TJSP - 0004652-36.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004652-36.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1000956-72.2025.8.26.0438) (processo principal 1000956-72.2025.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivete Rufino Alves - Banco Pan S/A - Vistos Anote-se nos autos principais a interposição do presente.
Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), por intermédio de seu(s) procurador(es), a efetuar o pagamento da dívida descrita no requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC).
Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE CÉSAR DEJATO INOCENTI (OAB 477728/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:02
Apensado ao processo
-
27/08/2025 14:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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