TJSP - 1018846-84.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018846-84.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa Central Aurora Alimentos -
Vistos. 1.
Indefiro o pedido , uma vez que, a executada consta como "SOCIEDADE LIMITADA", de sorte que o seu patrimônio não se confunde com o do titular que a constituiu (CC, art. 980-A, §7º).
Assim, o patrimônio do titular da empresa executada somente poderá ser atingido por meio da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC. 2.
Efetue-se o bloqueio on-line, até o limite do débito, das contas em nome do(a) executado(a), pelo sistema Sisbajud, utilizando-se a funcionalidade "Teimosinha", pelo prazo de quinze dias.
Tendo em vista o previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil, que impede que se leve à penhora bens cuja execução não gerará produto suficiente a arrostar as custas do processo, desde já afasto o bloqueio bancário de valores que, na somatória do bloqueado, estejam abaixo do valor equivalente àquele delineado no inciso III do caput do artigo 4º da Lei estadual nº 11.608/2003, que abrange as hipóteses de execução, observado o § 1º do mesmo dispositivo.
De qualquer forma, superado o valor equivalente a 5 UFESP's, na somatória do bloqueado, será preservado o bloqueio efetivado.
Consigno que na hipótese de desarquivamento dos autos de Execução de Título Extrajudicial ou em fase de Cumprimento de Sentença em que já exista tentativa de bloqueio on-line infrutífera ou parcialmente frutífera bem como que já tenham sido efetivadas as diligências pertinentes à localização do(a) executado(a) e de seus bens, caso não tenha sido satisfeito o crédito não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio ou novas diligências antes do prazo de seis meses.
Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito.
Intime-se. - ADV: RAFAEL MESQUITA ZAMPOLLI (OAB 232475/SP) -
29/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:21
Bloqueio/penhora on line
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24/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 21:34
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 22:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 05:01
Juntada de Certidão
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01/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 11:23
Expedição de Carta.
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30/04/2025 11:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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