TJSP - 1002550-11.2024.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002550-11.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Danilo Gonçalves -
Vistos. 1) fls. 126/127.
Trata-se de pedido formulado pelo autor para reconhecimento da validade de citação postal realizada mediante recebimento por terceiro, supostamente parente do réu.
O pedido não merece prosperar.
A citação pelo correio constitui modalidade de citação pessoal e, seguindo a tradição do revogado artigo 223 do Código de Processo Civil de 1973, o atual Código de Processo Civil mantém, em seu artigo 248, § 1º, a exigência de recebimento do ato citatório pelo próprio citando.
Em outras palavras, a validade da citação de pessoa física pelo correio encontra-se vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, cuja assinatura deve necessariamente constar do aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato.
Sendo o aviso de recebimento subscrito por pessoa diversa do réu, ainda que alegadamente parente, incumbe ao autor o ônus de demonstrar que o demandado, não obstante não ter assinado o aviso, efetivamente teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada.
A citação pelo correio somente se perfectibiliza na modalidade de citação real, isto é, aquela em que se obtém certeza plena de que o réu teve conhecimento da existência da demanda, sendo a única exceção a essa regra a hipótese prevista no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil.
No caso em exame, não restou demonstrado o efetivo conhecimento da demanda pelo réu, não sendo suficiente a mera alegação de parentesco do recebedor.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da validade da citação. 2) Assim, diga a parte autora em termos de prosseguimento, em dez dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC).
Int. - ADV: PERLISON DARCI ROMA (OAB 285357/SP), JOÃO HENRIQUE ROMA (OAB 250042/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 02:32
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 19:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:31
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:27
Ato ordinatório
-
06/12/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 11:18
Ato ordinatório
-
03/06/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 16:22
Ato ordinatório
-
13/03/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 14:55
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 14:55
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 14:55
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 11:19
Recebida a Petição Inicial
-
30/01/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2024.
-
29/01/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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