TJSP - 1033524-07.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033524-07.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Regina da Silva - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Manifestem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, ou, se for o caso, informem se concordam com o julgamento do processo.
E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação do feito, recomenda-se que a parte classifique a petição como Indicação de provas no momento do peticionamento. - ADV: ODACYR VILLELA DE FREITAS (OAB 399083/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
04/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033524-07.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Regina da Silva - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos. 1- Diante do recolhimento das custas iniciais, passo a analisar o pedido de tutela. 2- Trata-se de ação relativa a plano de saúde empresarial coletivo, em que se alega a abusividade dos índices de reajuste financeiro e por sinistralidade.
Em que pese os argumentos contidos na peça inaugural, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Ao menos em sede de cognição sumária, não foi possível identificar ilegalidade na cláusula contratual que estabelece aumento do prêmio pela sinistralidade, a qual tem por objetivo a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Assim, indefiro a tutela. 3- No mais, diante do comparecimento espontâneo das requeridas aos autos, inclusive com a apresentação de contestação, dou estas por citadas. 4- Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da réplica à contestação apresentada pela corré Qualicorp Administradora. 5- Ressalto que já foi apresentada réplica à contestação apresentada pela corré Amil Assistência (fls. 274/286).
Intimem-se. - ADV: ODACYR VILLELA DE FREITAS (OAB 399083/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 12:38
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:48
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 06:21
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1047606-32.2022.8.26.0100
Jocimar Tomaz da Silva Santos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Marcio Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2022 13:28
Processo nº 0007226-66.2025.8.26.0071
Cleusa Pinto do Nascimento
Banco Pan S.A.
Advogado: Eduardo de Martino Lourencao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2023 18:02
Processo nº 1051075-34.2024.8.26.0224
Anisia dos Santos Pereira
Remi Rabelo
Advogado: Camila Alves Candido
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 19:32
Processo nº 1065504-53.2025.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Larissa Carlin Furlan
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 17:05
Processo nº 1001019-70.2024.8.26.0620
E Oliveira Confeccoes Calcados e Departa...
Rhayssa Ester Maciel
Advogado: Daniele Cristina Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 10:20