TJSP - 0005374-90.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:19
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005374-90.2025.8.26.0011 (processo principal 1001995-27.2025.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Hero Mga Serviços S.a. -
Vistos.
Alerto as partes que as próximas petições devem ser direcionadas exclusivamente a este incidente processual de cumprimento de sentença.
Presentes os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, processe-se o requerimento executivo, intimando-se a parte devedora, por carta, no endereço em que foi citado na fase de conhecimento consoante termos do §2º do artigo 513 do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado no mesmo percentual (Art.523 §1º do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no referido § 1º do Art.523 do CPC incidirão sobre o remanescente (Art.523 §2º do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,a requerimento da parte exequente, mandado de penhora e avaliação seguindo-se os atos de expropriação (Art.523 § 3º do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. - ADV: GABRIELLE FAMIGLIETTI MOYA RUIZ ZANCARLI (OAB 436065/SP) -
03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:46
Expedição de Carta.
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03/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
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02/09/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005374-90.2025.8.26.0011 (processo principal 1001995-27.2025.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Hero Mga Serviços S.a. - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE de 19/12/2023, página 14, deverá o exequente recolher 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (em Guia DARE, código 230-6) e incluí-lo em sua memória de cálculo atualizada do débito (valor mínimo a ser recolhido corresponde a R$ 185,10 - 5 UFEsps), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não processamento da fase executiva e seu arquivamento. - ADV: GABRIELLE FAMIGLIETTI MOYA RUIZ ZANCARLI (OAB 436065/SP) -
25/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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