TJSP - 1016222-02.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016222-02.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Eduardo Helgado -
Vistos.
Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença.
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. - ADV: SILVANA HELENA GIL MIGUEL (OAB 421007/SP) -
02/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 02:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 19:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/07/2025 21:14
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 12:37
Conclusos para decisão
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30/12/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2024 00:15
Suspensão do Prazo
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27/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:43
Conclusos para decisão
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24/11/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 23:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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