TJSP - 1001792-93.2024.8.26.0595
1ª instância - 02 Cumulativa de Serra Negra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001792-93.2024.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associação Monte Samkhya -
Vistos.
Procedem os embargos de declaração.
Houve, de fato, erro material, o qual me penitencio.
Os honorários advocatícios devem, sim, ser fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Na verdade, imaginou-se que os honorários fixados com base no art. 85, § 8º, do CPC evitariam o aviltamento da nobre classe dos advogados.
Sucede, todavia, consoante esclareceu a parte embargante, o valor atual da dívida é expressivo e, portanto, o pedido da parte deve ser acolhido.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para o fim de determinar que a parte requerida pague honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Mantenho, no mais, a sentença tal como lançada.
P.I. - ADV: ALEXANDRE CALLE (OAB 235941/SP) -
01/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:00
Julgada Procedente a Ação
-
28/04/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 20:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:17
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:23
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
05/12/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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