TJSP - 1008532-06.2024.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008532-06.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Fernando Affonso Rodrigues da Silva - Medeiros Despachante S/c Ltda -
Vistos. 1) Fls. 234/238.
Conheço dos embargos e os acolho parcialmente. 2) A embargante, além dos mencionados em sentença, trouxe os seguintes comprovantes de pagamento: a) fl. 129: comprovante de pagamento para SEFAZ/SP de R$980,90; b) fl. 130: comprovante de pagamento para SEFAZ/SP de R$4.998,38; c) fl. 131: comprovante de pagamento para SEFAZ/SP de R$2.306,52; d) fl. 132: comprovante de pagamento para SEFAZ/SP de R$163,86 3) Portanto, pagará ao autor R$8.086,48 (acrescido de juros e correção monetária nos termos da sentença), diferença entre o valor colocado na sentença (R$16.536,14) e a soma dos montantes acima. 4) Os demais documentos mencionados pela embargante na fl. 235 ("Tais documentos, anexados às fls. 116/119 e 128/132, consistem em comprovantes de pagamentos de multa") não constituem demonstrativos de pagamento por ela realizados.
São eles: a) fls. 116 e 117: relatório de Vistoria de Identificação Veicular; b) fl. 118: Requerimento de Regularização de Motor; c) fl. 119: Declaração Responsabilidade Específica; d) fl. 128: R$10.000,00 - pago para Medeiros Despachante (ré). 5) Quanto aos honorários sucumbenciais, a embargante pagará ao advogado do embargado o valor de R$2.000,00, por equidade, já que os valores da condenação, do proveito econômico e da causa são baixos (art. 85, §8º, CPC).
Do contrário, se incidissem 10% sobre o valor da condenação (R$8.086,48), obter-se-ia o número irrisório de R$808,64.
Int. - ADV: LOURDES DOS ANJOS ESTEVES (OAB 101089/SP), EDILSON BRAGA DA SILVA (OAB 138334/SP) -
20/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/07/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 04:57
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 09:12
Juntada de Mandado
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28/06/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 04:10
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:12
Ato ordinatório
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15/10/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 21:15
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 21:15
Recebida a Petição Inicial
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09/08/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 18:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024.
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10/07/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 18:46
Conclusos para decisão
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22/05/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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