TJSP - 1012521-94.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:17
Conclusos para despacho
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29/05/2024 20:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/05/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 17:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/04/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 10:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/04/2024 10:54
Conclusos para decisão
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03/04/2024 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 20:02
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 16:12
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 16:41
Juntada de Petição de Réplica
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21/09/2023 20:00
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Jose Lacerda (OAB 152228/SP), Edson Ribeiro (OAB 172545/SP) Processo 1012521-94.2023.8.26.0020 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Claudio Pereira da Silva - Embargdo: Leonildo Felix Sobrinho -
Vistos.
Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão de quaisquer atos restritivos relativos ao veículo penhorado nos autos nº. 6252-95.2019 em que houve a penhora do veículo objeto dos presentes autos, nos termos do art. 678 do Código de Processo Civil.
Pelo que se verifica, em cognição não exauriente, de fato, a embargante seria a proprietária do veículo penhorado.
Assim, presentes os requisitos para a concessão da medida de urgência requerida, no sentido de ser o autor mantido na posse do bem, até posterior determinação.
No mais, certifique-se nos autos principais.
Considerando que o requerido tem patrono constituído, cite-se na pessoa deste, nos termos do §3º do art. 677 do Código de Processo Civil.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:22
Conclusos para decisão
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23/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:54
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/08/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 13:48
Conclusos para decisão
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10/08/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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