TJSP - 0004837-94.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004837-94.2025.8.26.0011 (processo principal 1007765-35.2024.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Decisão - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Janaina Troya - Vivere Press Comunicação 360 Ltda -
Vistos.
Alerto as partes quanto ao cadastro do presente incidente de Cumprimento Provisório de Decisão e quanto ao correto direcionamento de suas petições.
Presentes os requisitos do artigo 520 do Código de Processo Civil, processe-se o requerimento executivo, intimando-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, consoante termos do §2º do artigo 513 do CPC, para que comprove o cumprimento da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias.
Não ocorrendo cumprimento no prazo estipulado, passará a incidir multa diária de R$ 1.000,00, no limite de R$ 50.000,00.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int.
São Paulo, data supra. - ADV: LENICE ARBONELLI MENDES TROYA (OAB 37496/PR), DARIN JOSE SOARES FARES (OAB 73559/RJ) -
25/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 05:52
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:22
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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