TJSP - 0112493-23.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:05
Julgamento Virtual Iniciado
-
08/09/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:22
Subprocesso Cadastrado
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0112493-23.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Josias Bispo Moreira - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Agravado: Wellington Rodrigo da Silva Bersi Leite - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA- CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR- TAXISTA- FONTE DE SUBSISTÊNCIA- CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM- ART.261, §5º, DO CTB-TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA PARA SUSPENDER A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1387/2025, ATÉ O FINAL DA LIDE, MEIO DE SUBSISTÊNCIA, MELHOR ANÁLISE DA MATÉRIA NO CURSO DA LIDE - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - RECURSO PROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leonardo Felipe Maziero Patriarca (OAB: 416095/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112493-23.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Josias Bispo Moreira - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Agravado: Wellington Rodrigo da Silva Bersi Leite -
Vistos.
A concessão da gratuidade de justiça e possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais, que não podem ser banalizadas.
A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos.
No caso, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular dispensando o auxílio da defensoria.
Ainda que a contratação de advogado particular, por si só, não impeça o benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas deverá juntar cópia dos 3 (três) últimos holerites, bem como das declarações de de imposto de renda encaminhadas à Receita Federal.
Ou, alternativamente, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Advs: Leonardo Felipe Maziero Patriarca (OAB: 416095/SP) -
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/08/2025 0112493-23.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; JAIRO SAMPAIO INCANE FILHO; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1083879-49.2025.8.26.0053; Perdas e Danos; Agravante: Josias Bispo Moreira; Advogado: Leonardo Felipe Maziero Patriarca (OAB: 416095/SP); Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Agravado: Wellington Rodrigo da Silva Bersi Leite; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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