TJSP - 0086052-63.2018.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0086052-63.2018.8.26.0100 (processo principal 1078071-39.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Chocolarte Doceria Ltda - EPP e outros -
Vistos.
A exequente requer a penhora das quotas de titularidade dos executados nas empresas PURO DELEITE CHOCOLATES LTDA - ME, CNPJ: 59.***.***/0001-08 e CHOCOLARTE DOCEIRA, CNPJ: 22.***.***/0001-49.
O requerimento deve ser deferido.
A penhora das quotas sociais do devedor em sociedade civil ou comercial coaduna-se com o enunciado do artigo 789 do Código de Processo Civil, mas só se justifica na hipótese de não terem sido localizados os bens que detêm preferência na ordem do artigo 835 do mesmo diploma.
Note-se que a inobservância dessa ordem não se justifica ao só argumento de a execução dever ser processada no interesse do credor (art. 797), eis que ainda assim ela há de seguir o modo menos gravoso ao devedor (art. 805, CPC).
Além disso, a penhora de quotas ordinariamente gera reflexo nos rumos da sociedade, que não é parte no processo, o que afeta aqueles que com ela mantêm relações, assim como os demais sócios.
Disso decorre que ao decidir sobre pedido de penhora de cotas sociais o Juiz deve levar em conta, sim, também os critérios de conveniência e utilidade daquela medida para a execução (TJSP, Agravo de Instrumento n° 0096752-54.2011.8.26.0000, 36ª Câm. de Dir.
Privado, j. 30.6.2011, rel.
Des.
Arantes Theodoro).
No caso concreto justifica-se aquela providência excepcional.
Afinal, após consulta às declarações de bens enviadas ao fisco e outras diligências, não foram localizados bens para garantia da presente execução.
De outra parte, é sabido que sociedades limitadas, em regra, constituem-se em sociedade de pessoas, de modo que é vedado o ingresso de terceiros sem a expressa anuência dos demais sócios.
Contudo, a penhora das quotas sociais é admitida expressamente pela legislação civil (CC, 1026) e pela legislação processual civil (CPC, 835, IX), encontrando amparo legal o pedido da exequente.
A jurisprudência posiciona-se no mesmo sentido: SOCIEDADE - Cotas sociais - Penhora.
Prosseguindo o julgamento, a Turma não conheceu do recurso, entendendo que na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, mesmo havendo restrição contratual, as cotas sociais de sócio são penhoráveis por sua dívida, porquanto o que a lei não proíbe o contrato não pode vedar.
Não obstante, a penhora não acarreta a inclusão de novo sócio, mas apenas o pagamento do débito, facultado à sociedade remir a execução ou o bem, devendo ser concedida a ela e aos outros sócios a preferência na aquisição das cotas (CPC, artigos 1.117, 1.118 e 1.119). (STJ - REsp. nº 234.391 - MG - 3ª T. - Rel.
Min.
Carlos Alberto Menezes Direito-j.14.11.2000).
PENHORA - Sociedade - Quotas sociais - Admissibilidade - Possibilidade da sociedade remir a execução, remir o bem, bem como, ainda, conceder-se a preferência na aquisição das cotas por outros sócios, tanto por tanto - CPC, artigos 1.117 e segs.).
As quotas sociais podem ser penhoradas, sem que isso implique a admissão do arrematante como sócio; a sociedade pode valer-se do disposto nos artigos 1.117 e seguintes do CPC. (STJ - Ag.
Reg. no AI nº 347.829 SP - Rel.
Min.
Ari Pargendler - j. 27.08.2001 - DJ 01.10.2001).
Assim sendo e considerando a inexistência, na espécie, de outros bens penhoráveis para a satisfação do crédito ora executado, defiro a penhora das quotas de titularidade das executadasPaula Carneiro da Cunha de Lima Azevedo e Andrea Carneiro da Cunha de Lima Azevedonas empresas PURO DELEITE CHOCOLATES LTDA - ME, CNPJ: 59.***.***/0001-08 e CHOCOLARTE DOCEIRA, CNPJ: 22.***.***/0001-49, limitada ao valor do crédito (R$313.722,15 - fls. 197), com fundamento no artigo 1026, do Código Civil e artigo 835, IX, do Código de Processo Civil.
Frise-se, porém, que a penhora das quotas sociais não enseja a inclusão do arrematante como sócio na sociedade, devendo ser concedida a preferência legal aos demais sócios e, ainda, fica facultado à executada a quitação do débito.
Intimem-se os executadosPaula Carneiro da Cunha de Lima Azevedo e Andrea Carneiro da Cunha de Lima Azevedoacerca da penhora ora realizada e as empresas PURO DELEITE CHOCOLATES LTDA - ME, CNPJ: 59.***.***/0001-08 e CHOCOLARTE DOCEIRA, CNPJ: 22.***.***/0001-49, por carta com aviso de recebimento, para que no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste-se nos autos, nos termos do artigo 861, do Código de Processo Civil, providenciado a exequente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cópia desta decisão serve como ofício para registro da penhora ora deferida perante a Junta Comercial competente, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 5 (cinco) dias, e comprovar seu respectivo protocolo nos 10 (dez) dias subsequentes.
Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
26/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:37
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
14/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 22:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 22:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
-
24/05/2025 19:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:10
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 08:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:38
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 21:45
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 22:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:51
Ato ordinatório
-
03/10/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 20:27
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
10/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 20:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 13:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2024.
-
06/06/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 00:26
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 00:03
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2024 07:05
Suspensão do Prazo
-
11/01/2024 20:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 16:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2023.
-
26/09/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 18:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 14:41
Ato ordinatório
-
24/05/2023 21:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 03:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 22:38
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 19:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 05:46
Determinado o arquivamento
-
04/04/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2023.
-
03/04/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2023 23:53
Suspensão do Prazo
-
19/01/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 16:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/01/2023.
-
10/12/2022 02:30
Suspensão do Prazo
-
27/11/2022 00:25
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 22:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2022 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2021 00:17
Proferido Despacho
-
21/09/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2021 22:13
Proferido Despacho
-
09/08/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 15:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2021.
-
22/06/2021 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2021 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2021 17:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2021 17:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2021 00:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2021 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2021 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2021 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2021 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2021 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2021 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2021 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2021 16:57
Expedição de Carta.
-
25/05/2021 16:57
Expedição de Carta.
-
25/05/2021 14:56
Expedição de Carta.
-
25/05/2021 14:56
Expedição de Carta.
-
25/05/2021 14:56
Expedição de Carta.
-
25/05/2021 14:56
Expedição de Carta.
-
25/05/2021 14:55
Expedição de Carta.
-
25/05/2021 14:55
Expedição de Carta.
-
25/05/2021 14:55
Expedição de Carta.
-
25/05/2021 14:55
Expedição de Carta.
-
25/05/2021 14:54
Expedição de Carta.
-
25/05/2021 14:54
Expedição de Carta.
-
11/05/2021 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2021 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2021 06:01
Proferido Despacho
-
19/04/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 21:10
Suspensão do Prazo
-
18/04/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 02:38
Suspensão do Prazo
-
11/03/2021 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 04:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 22:49
Proferido Despacho
-
09/03/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 16:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2021.
-
19/11/2020 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2020 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2020 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 23:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2020 23:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2020 23:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2020 19:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2020 19:05
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2020 19:05
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2020 19:05
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2020 18:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2020 18:51
Bloqueio/penhora on line
-
17/11/2020 18:51
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2020 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2020 14:11
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2020 15:06
Proferido Despacho
-
05/11/2020 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2020 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2020 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2020 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2020 00:15
Proferido Despacho
-
16/09/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2020 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2020 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2020 17:08
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2020 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2020 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2020 15:38
Proferido Despacho
-
09/07/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2020 20:54
Suspensão do Prazo
-
14/06/2020 19:28
Suspensão do Prazo
-
14/06/2020 17:37
Suspensão do Prazo
-
24/05/2020 22:45
Suspensão do Prazo
-
13/03/2020 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/03/2020 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2020 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2020 16:08
Proferido Despacho
-
09/03/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2020 22:12
Suspensão do Prazo
-
07/02/2020 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2020 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2020 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2020 21:30
Suspensão do Prazo
-
21/01/2020 16:31
Expedição de Carta precatória.
-
19/12/2019 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2019 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2019 21:22
Proferido Despacho
-
17/12/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2019 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2019 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2019 18:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2019.
-
02/10/2019 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2019 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2019 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2019 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2019 18:37
Expedição de Carta.
-
20/09/2019 18:37
Expedição de Carta.
-
20/09/2019 18:37
Expedição de Carta.
-
20/09/2019 18:37
Expedição de Carta.
-
20/09/2019 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2019 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2019 02:34
Proferido Despacho
-
18/09/2019 15:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2019 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2019 22:04
Proferido Despacho
-
03/09/2019 13:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 15:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 15:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2019.
-
28/07/2019 11:30
Suspensão do Prazo
-
01/07/2019 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2019 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2019 22:17
Proferido Despacho
-
27/06/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 18:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 18:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2019.
-
22/05/2019 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2019 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2019 17:23
Proferido Despacho
-
20/05/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2019 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2019 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2019 19:24
Proferido Despacho
-
09/05/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 09:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 09:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2019.
-
13/03/2019 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2019 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2019 23:26
Proferido Despacho
-
11/03/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2019 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2019 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2019 19:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2019 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2019 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2019 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2019 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2019 14:03
Expedição de Carta.
-
24/01/2019 14:01
Expedição de Carta.
-
24/01/2019 14:00
Expedição de Carta.
-
24/01/2019 13:56
Expedição de Carta.
-
30/12/2018 03:11
Suspensão do Prazo
-
12/12/2018 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2018 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2018 17:04
Proferido Despacho
-
10/12/2018 13:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2018 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2018 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2018 00:58
Proferido Despacho
-
29/11/2018 07:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2018 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2018 11:33
Decisão Determinação
-
14/11/2018 14:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 18:37
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 18:07
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2013
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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