TJSP - 1001226-05.2023.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 20:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Pereira dos Santos (OAB 403111/SP) Processo 1001226-05.2023.8.26.0491 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Leonardo Costa Ventura dos Santos, André Renato Ventura dos Santos - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por L.
C.
V. dos S., representado neste ato por seu genitor André Renato Ventura dos Santos, e consequentemente julgo EXTINTO o processo resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, Código do Processo Civil para DETERMINAR a expedição de ALVARÁ JUDICIAL autorizando a alienação do veículo Chevrolet Ônix 1.4 AT ACT, ano e modelo 2019, cor prata, Placa CNC-730, Renavam *12.***.*73-81 e Chassi 9BGKC48V0KG470984, para a aquisição do veículo FIAT ARGO TREKKING 1.3 FLEX ano 2023/2023 câmbio automático, devendo o novo veiculo ser registrado em nome do menor L.
C.
V. dos S.
Acolho o parecer do Ministério Público (fls. 39) e determino a prestação de contas nestes autos no prazo de 90 dias.
Em prestígio ao princípio da celeridade processual, deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente por mim valerá como alvará, dispensada a impressão pela Serventia.
Sem custas e despesas, por ser o autor beneficiário da gratuidade de justiça (fl. 35). -
24/08/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:22
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 10:10
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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