TJSP - 1004656-33.2024.8.26.0457
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004656-33.2024.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Pratica Administradora de Benefícios Ltda - Me -
VISTOS.
Pratica Administradora de Benefícios Ltda - Me ajuizou a presente ação de cobrança em face de Jocasta Brasilina Fabbri dos Santos- Empresa.
DECIDO.
O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC.
Com efeito, não fosse a revelia da requerida e a presunção de veracidade advinda da ausência de impugnação a respeito, os fatos constitutivos do direito alegado ainda se encontram corroborados pelos documentos colacionados com a inicial, havendo de ser integralmente acolhida, por conseguinte, a pretensão deduzida pela autora.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$27.381,93.
A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), desde o ajuizamento e ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1º), promovidas pela Lei nº. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024).
Orientação para elaboração do cálculo poderá ser acessada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Fica a parte interessada cientificada de que após o trânsito em julgado poderá instaurar o cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG 1789/2017, independente de nova intimação.
Em caso de Recurso Inominado, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, independente de nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita e demais isenções legais), sob pena de deserção: a) à Taxa Judiciária de Ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em GuiaDARE-SP (código 230-6); b) à Taxa Judiciária referente às Custas de Preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquido ou na hipótese de ausência de pedido condenatório, a ser recolhida em GuiaDARE-SP (código 230-6); No momento do peticionamento eletrônico o advogado deverá indicar o número da DARE (recolhimentos relativos à Taxa Judiciária de Ingresso e às Custas de Preparo) para que ocorra a queima automática da guia, havendo intimação para retificação, através de novo peticionamento, caso não observado. c) às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas recolhidas naguiaFEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na recolhidas em guiaGRD.
Consulta de valores e códigos das respectivas guias para o recolhimento de cada serviço em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, certificando-se.
Planilhas para auxílio do cálculo disponíveis em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Fica ainda consignado que no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP) -
02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:22
Sentença de Revelia
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24/08/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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09/04/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 15:32
Juntada de Mandado
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07/02/2025 19:03
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/12/2024 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 04:17
Juntada de Certidão
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05/11/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 11:28
Expedição de Carta.
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04/11/2024 11:27
Recebida a Petição Inicial
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31/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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