TJSP - 1001490-07.2025.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:16
Ato ordinatório
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01/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001490-07.2025.8.26.0150 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Daniela Breschak Hudorovich -
Vistos. 1.
Deixo para o momento oportuno a análise do pedido de gratuidade judiciária, tendo em vista que, nos termos do art. 4º, §7º, da Lei 11.608/203, nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha.
Ainda, nos termos do art. 1997 do CC, as custas e despesas processuais devem ser arcadas pelos bens do espólio. 2.
Anote-se no sistema informatizado a intervenção da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para possibilitar o peticionamento eletrônico via E-SAJ. 3.
Nomeio inventariante o(a) Sr(a).
DANIELA BRESCHAK HUDOROVICH , para bem e fielmente desempenhar suas funções, mediante expedição de termo de inventariante, que valerá independentemente de assinatura.
Por economia, e visando evitar que a parte seja obrigada a se dirigir ao Fórum, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE. 4.
No prazo de vinte dias, apresente o(a) inventariante as primeiras declarações e o plano de partilha na forma do art. 620 do Código de Processo Civil, que deverá conter: a) relação de bens com os respectivos documentos comprobatórios da propriedade; b) avaliação dos bens (certidão de valor venal para os imóveis), c) relação de herdeiros devidamente qualificados, bem como cópia dos documentos pessoais (certidão de nascimento/casamento, RG, CPF, etc).
No mesmo prazo, deverá ser providenciada: a) a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, junto ao INSS, em nome do falecido(a); b) de certidão expedida pelo Cartório de Notas certificando que o de cujus não deixou testamento ou disposição de última vontade; c) de prova de inexistência de débitos fiscais relativos ao espólio e aos seus bens.
O valor da causa deve corresponder ao valor do monte partilhável.
Consigno que apenas na comprovada hipótese de negativa injustificada no fornecimento de documentos e dados é que será deferida a expedição de ofícios, haja vista que o angariamento das informações mínimas ao processamento do inventário é providência que cabe à própria parte interessada, mormente ao inventariante que se dispôs a administrar os bens do espólio antes da partilha. 5.
Após, atendidas todas as determinações, citem-se os herdeiros, cônjuge ou companheiro não representados, pelo correio (art.626, §1º, do CPC), e o testamenteiro (se houver), anotando-se que o prazo de impugnação é de 15 (quinze) dias (art. 627 do CPC).
Expeça-se edital de citação dos interessados incertos ou desconhecidos para tomarem conhecimento do processo (art. 626, §1º, do CPC).
Dê se vista à Fazenda Pública do Estado e ao Ministério Público (caso haja interesse de incapaz).
Após, regularizados, voltem conclusos.
Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: JACINTHO ELIZEU JACOBUCCI (OAB 16038/SP) -
25/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 11:01
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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