TJSP - 1003661-65.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003661-65.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maxalpha Consultoria Empresarial Ltda - Kesia Lucia Maria Aroucha -
Vistos.
Trata-se de embargos à execução em que a parte executada alega a nulidade do título exequendo em razão da ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, bem como o reconhecimento da abusividade das cláusulas do referido contrato (fls. 64/67).
A parte exequente, embora intimada, quedou-se inerte (fls. 80).
O título exequendo consiste em contrato de prestação de serviços regularmente assinado pela executada, inclusive através de reconhecimento facial, conforme se verifica às fls. 10/15.
As cláusulas contratuais não são ambíguas, pelo contrário, estipulam os serviços a serem prestados e as devidas contraprestações a serem adimplidas pela ora contratante.
Não verifico qualquer abusividade no contrato exequendo, sendo certo que se trata de contrato de adesão.
Eventual insurgência acerca das cláusulas contratuais deveria ter sido manifestada no momento da contratação.
A parte executada anuiu com todas as cláusulas inerentes ao contrato firmado, devendo arcar com o ônus da contratação.
Ademais, a liquidez inerente ao título executivo se mostra presente na medida que há estipulação expressa do montante a ser pago pela executada.
Pelo exposto, rejeito os embargos à execução apresentado pela parte executada.
Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: RODRIGO ESTEVES ROLIM (OAB 370607/SP), LUIZ FELIPE RODRIGUES SANTOS (OAB 338038/SP) -
29/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:35
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
28/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
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27/08/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:39
Juntada de Petição de embargos à execução
-
09/05/2025 02:26
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:20
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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