TJSP - 1017590-15.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017590-15.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Alvina Ferreira Ibiapina - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
04/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 10:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/09/2025 15:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/06/2025 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/03/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 21:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/10/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 04:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
02/10/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 22:21
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 22:21
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 22:21
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 22:21
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008720-52.2022.8.26.0006
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Diogo Nogueira Teixeira
Advogado: Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtemp...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2022 10:46
Processo nº 1002161-57.2025.8.26.0529
Henique Rosenfeld
Uniao Federal (Fazenda Nacional) - Minis...
Advogado: Guilherme de Macedo Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 11:23
Processo nº 7000051-74.2019.8.26.0114
Justica Publica
Claudio Lopes Moreira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 09:46
Processo nº 4000555-85.2025.8.26.0223
Antonio Chaves de Lima
Hoepers Recuperadora de Creditos S.A.
Advogado: Djalma Goss Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 15:11
Processo nº 1001229-20.2024.8.26.0201
Ronaldo Queiroz Bardini
Diogo Franca Araujo
Advogado: Carolina Monteiro de Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 15:33