TJSP - 1036050-11.2024.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1036050-11.2024.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Associacao de Beneficios e Previdencia - Abenprev - Apelada: Carmen Cecilia Aguilera Manoel -
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais, na qual foi proferida sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais, às fls. 128/133.
Inconformada com a decisão, a associação ré interpôs apelação às fls. 136/149, na qual requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, motivo pelo qual deixou de recolher o preparo recursal.
A mera alegação de que a apelante é uma associação sem fins lucrativos (fls. 137), por si só, não autoriza a concessão da gratuidade judiciária.
Ademais, não houve juntada de qualquer documento que comprove a situação de insuficiência financeira que a impossibilite de arcar com as custas e despesas processuais para o exercício pleno de sua defesa.
Em processo análogo, envolvendo entidade da mesma natureza, o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou no sentido de indeferir o pedido de gratuidade de justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça gratuita Decisão de indeferimento Todos os elementos constantes dos autos não indicam a existência de hipossuficiência a justificar a concessão de gratuidade de justiça ao recorrente Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, §5º, do NCPC Decisão mantida.
Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2018594-28.2023.8.26.0000; Relator(a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado: Foro de Votorantim 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2023; Data de Registro: 08/02/2023) (grifo nosso).
Assim, determina-se que a parte comprove o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco dias), sob pena de deserção.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intime-se. - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sofia Coelho Araújo (OAB: 40407/DF) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Reinaldo Jose Fernandes (OAB: 110942/SP) - Sala 702 - 7º andar -
11/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/04/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 19:09
Julgada Procedente a Ação
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12/11/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/10/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 08:08
Juntada de Certidão
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12/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 20:50
Expedição de Carta.
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11/09/2024 20:49
Recebida a Petição Inicial
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11/09/2024 17:23
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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