TJSP - 1000488-51.2025.8.26.0457
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 15:58
Juntada de Ofício
-
11/09/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:27
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000488-51.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neri José Coelho - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência -
Vistos.
Fls. 188/193: comprovada a notificação da requerida, proceda-se à exclusão dos n. advogados.
No mais, não havendo impugnação a respeito e sendo a proposta apresentada às fls. 182 condizente com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado, fixo os honorários do perito em R$ 1.900,00.
Porque determinada de ofício a produção da prova, os honorários periciais devem ser rateados pelas partes, tal como disposto pelo artigo 95 do Código de Processo Civil.
Nesse contexto e considerando que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita, solicite-se à Procuradoria do Estado a reserva de 100% dos honorários previstos em Tabela própria (Resolução nº 910/23 - Tabela de Honorários Periciais. item 7).
Após a reserva de seus honorários, intime-se o perito para apresentação do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para que de ciência às partes da data e local em que terá início a produção da prova.
Sem prejuízo, intime-se o requerido a depositar em cartório, no prazo de 30 dias, a via original do documento de fls. 158/159.
Int. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 09:50
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 09:50
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 09:34
Não confirmada a citação eletrônica
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11/02/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:29
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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08/02/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 22:06
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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