TJSP - 1003506-51.2023.8.26.0457
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirassununga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 17:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/09/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 17:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/12/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 14:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 08:31
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2023 17:59
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:30
Juntada de Petição de Réplica
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27/09/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:21
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
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29/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Teixeira de Oliveira (OAB 398032/SP) Processo 1003506-51.2023.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Allan Christian Santos Marangoni -
Vistos.
Fls.21/22: recebo a emenda à inicial.
Não obstante as alegações autorais, os documentos coligidos aos autos são insuficientes para evidenciar a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Isso porque, conforme estabelece o artigo 5º da Resolução do CONTRAN de Nº 967/2022, o responsável por solicitar a baixa do registro de veículo terá o prazo de trinta dias, após a constatação da condição do veículo por meio de laudo, para providenciar a referida baixa, e o narrado acidente ocorreu no ano de 2017, não havendo sido realizada a regularização do automóvel até a presente data, aduzindo o autor a sua impossibilidade, sem, no entanto, apresentar qualquer documento que corrobore a alegação.
Outrossim, o documento de fls. 05 está vinculado ao CPF do autor e não ao veículo ao qual se exsurge a alegação de perda total, inviabilizando, pois, a constatação das exposições.
Assim, ausentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, INDEFIRO o pleito liminar.
Cite(m)-se para, caso queira(m), apresentar contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-a(s) de que, caso tenha(m) proposta de acordo para o caso em pauta, deverá(ão) ofertá-la em preliminar na própria contestação.
Int. -
28/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
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25/08/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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