TJSP - 0011575-14.2023.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011575-14.2023.8.26.0482 (processo principal 1028405-09.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec - Julia Nathamy do Nascimento - Ciência às partes de que, em cumprimento ao determinado no(a) r. despacho/decisão de fls. 192/193, foi protocolada nesta data a ordem de transferência do(s) valor(es) indisponibilizado(s) pelo sistema Sisbajud (fls. 156/159) para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, conforme pode ser verificado a fls. 197/200, ficando a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido (COMUNICADO CG Nº 12/2024 - Orientações para preenchimento do novo Formulário MLE pelos Advogados/Partes), para fins de levantamento do mencionado valor transferido.
Referido formulário está disponível no sitio eletrônico: "www.tjsp.jus.br > Processos > Serviços > Índices e despesas processuais > Despesas processuais > Orientações gerais > Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico".
Observe o patrono da parte que o sistema não permitirá a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto. - ADV: JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP), RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP) -
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011575-14.2023.8.26.0482 (processo principal 1028405-09.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec - Julia Nathamy do Nascimento -
Vistos.
A parte executada requereu o desbloqueio de valores em fls. 173/174.
Juntou documentos em fls. 175/183.
A parte exequente manifestou-se em fls. 187/191.
Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita à executada, com base nos documentos apresentados.
Anote-se.
Observa-se que houve bloqueios de valores financeiros em contas nas instituições Nu Pagamentos (R$ 782,09 - 13/09/2024), Will Financeira (R$ 108,97 - 13/09/2024) e Bradesco (R$ 20,37 - 13/09/2024), conforme extrato da pesquisa pelo sistema SISBAJUD de fls. 156/159.
A executada alegou que os valores bloqueados possuem natureza salarial e, portanto seriam impenhoráveis.
Apesar da alegações contidas na impugnação, os documentos bancários não apontam a existência de bloqueio em cada uma das contas que sofreram constrição judicial.
Mesmo que a executada tenha apresentado declaração da empregadora para quem presta serviços de freelancer, não é possível identificar aos ordens de bloqueio judicial nos extratos bancários.
Ainda assim, a executada não comprovou suas despesas pessoais que fundamentem que os valores constritos são destinados a satisfação de tais obrigações.
Diante do exposto, determino: 1) A manutenção dos bloqueios ocorridos nas contas das instituições Nu Pagamentos (R$ 782,09 - 13/09/2024), Will Financeira (R$ 108,97 - 13/09/2024) e Bradesco (R$ 20,37 - 13/09/2024) .
Converto os valores financeiros indisponibilizados em penhora, nos termos do art. 854, do CPC.
Promova a serventia a transferência dos valores bloqueados, pelo sistema SISBAJUD, à ordem e disposição deste juízo.
Após, apresente a exequente o formulário para levantamento de valores ou manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
Em caso de apresentação de formulário, expeça-se mandado de levantamento da quantia transferida à parte credora.
Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias, apresentando nova planilha de cálculo, se for o caso, ou requerendo o que for de direito.
Intime-se. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP), JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP) -
01/05/2024 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
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17/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 05:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 05:08
Juntada de Certidão
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16/01/2024 12:55
Expedição de Carta.
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16/01/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 14:29
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
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17/10/2023 11:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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