TJSP - 0011926-32.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:15
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:41
Expedição de Carta.
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28/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011926-32.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR a parte requerida na obrigação de fazer, consistente em autorizar e custear o tratamento descrito à fl. 20 - 1 aplicação do medicamento FERRINJECT, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente em R$ 5.000,00, bem como CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$ 4.000,00, acrescido de correção monetária e com incidência de juros de mora desde a data do arbitramento e conforme a Lei n. 14.905/24.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se.
Intimem-se.
São Paulo,18 de agosto de 2025. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP) -
27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:58
Julgada Procedente a Ação
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07/05/2025 21:13
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 02:32
Suspensão do Prazo
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28/11/2024 04:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:21
Expedição de Carta.
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13/11/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 05:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 04:23
Juntada de Certidão
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22/10/2024 04:23
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:27
Expedição de Carta.
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21/10/2024 11:27
Expedição de Carta.
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18/10/2024 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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