TJSP - 1097795-87.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1097795-87.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apda/Apte: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Magistrado(a) Ricardo Anafe - não conheceram da remessa necessária e negaram provimento aos recursos interpostos.
V.U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTOS INFRACIONAIS DE MULTAS DE TRÂNSITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS À PESSOA JURÍDICA NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, CONDICIONANDO A REPETIÇÃO DO INDÉBITO À COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.MULTA POR NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO Nº 1.097, DO STJ - SUPERAÇÃO DA TESE FIRMADA NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 2187472-23.2017.8.26.0000 (TEMA Nº 13/TJSP).REPETIÇÃO DE INDÉBITO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE CADA MULTA, NÃO SENDO POSSÍVEL VERIFICAR QUEM EFETIVAMENTE AS PAGOU DEVE-SE COMPROVAR O EFETIVO PAGAMENTO DAS MULTAS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVEM OBEDECER AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - DECISUM MANTIDO.NÃO SE CONHECE DA REMESSA NECESSÁRIA E NEGA-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sandra Regina Paschoal Braga (OAB: 168871/SP) (Procurador) - Ana Lúcia Marino Rosso (OAB: 108117/SP) (Procurador) - Henrique Serafim Gomes (OAB: 281675/SP) - 1° andar -
14/07/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:30
Realizado cálculo de custas
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14/07/2025 01:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:16
Ato ordinatório
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02/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:23
Recebido o recurso
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05/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/03/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Réplica
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04/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/12/2024 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 21:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 21:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/12/2024 17:59
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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