TJSP - 1006909-88.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006909-88.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Willian Roberto da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WILLIAN ROBERTO DA SILVA em face do DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGENS - DER para determinar que o requerido providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a conversão da multa decorrente do Auto de Infração de Trânsito nº 1K9480197, lavrado em 24/04/2022, na penalidade de advertência por escrito, na forma prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
Sem prejuízo, condeno o requerido a restituir ao autor o valor de R$ 150,63 (cento e cinquenta reais e sessenta e três centavos), referente à multa por ela paga por força da lavratura do referido auto de infração de trânsito.
Anoto que sobre tal valor haverá a incidência única da Taxa Selic desde a data do pagamento da multa em questão (07/11/2023), nos termos do artigo 3º da EC 113/21.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), à qual se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei nº 12.153/09, incabível, também, o reexame necessário.
Quanto ao preparo recursal, transcrevo o Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, que prevê que, no sistema dos Juizados Especiais, nos casos de interposição do Recurso Inominado após 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita, deverão ser realizados os seguintes recolhimentos: "1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Publique-se e intimem-se. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP) -
28/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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01/08/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Réplica
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18/05/2025 17:33
Suspensão do Prazo
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14/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025.
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04/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 09:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/04/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 17:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
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01/03/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 21:18
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
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19/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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