TJSP - 0000668-83.2023.8.26.0480
1ª instância - Vara Unica de Presidente Bernardes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 17:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 12:44
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2023 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB 274272/SP), Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB 14214/MS) Processo 0000668-83.2023.8.26.0480 - Cumprimento de sentença - Exeqte: HDI Seguros S.A. - Exectdo: Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.a. -
Vistos.
Fls. 74/79 e 83/85: satisfeita integralmente a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Trânsito em julgado nesta.
Expeça mandado de levantamento eletrônico, observando a serventia a conta indicada no formulário trazido pelo patrono.
Proceda-se aos cálculos a fim de se aferir a existência de custas em aberto a serem arcadas pelo executado, e, ato contínuo, intime-se o(a) devedor(a) na pessoa de seu advogado, para proceder ao recolhimento,em 15 (quinze) dias, sob pena de execução, observando que o recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado em guia DARE Cód. 230-6; o valor das diligências em guia GRD; acrescido do valor da postagem, cujo valor deverá ser calculado e recolhido em guia própria (FEDTJ Cód. 120-1).
Na inércia, intime-se o(a) requerido(a), via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 (sessenta) dias a taxa supra, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Mantida a inércia, inscreva-se a dívida, através do sistema de Inscrição da Dívida Ativa, observando a serventia na tela de emissão da certidão de dívida ativa da taxa judiciária, rigorosamente os dados cadastrados e o valor digitado, encaminhando eletronicamente à PGE.
Cumprido os itens anteriores, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva. -
24/08/2023 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 19:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 21:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 12:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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