TJSP - 1001964-83.2025.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001964-83.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lais Maciel Ramos -
Vistos.
Apesar de intimada, até a presente data, a parte não apresentou comprovante de residência válido.
Em que pese a declaração fornecida por terceiro, esta não veio acompanhada de conta de consumo de água, energia elétrica ou gás, conforme determinado expressamente em decisão, razão pela qual não é aceita por este juízo.
Assim, tem-se que o processo deve ser extinto, porquanto a parte autora não tomou as providências necessárias para o regular processamento do feito, inviabilizando a constituição válida e regular do processo.
Observe-se que, em se tratando de feito regido pelo rito sumaríssimo, aplica-se também, em razão do princípio da especialidade, o disposto na Lei 9.099/95, ou seja, é desnecessária a prévia intimação pessoal da parte para extinção do processo (artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95).
Sob tal prisma, diante da inércia da parte autora em promover o regular andamento do presente feito, nos termos do art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95, JULGO-O EXTINTO sem resolução do mérito.
Em caso de eventual recurso, deverão ser considerados os COMUNICADO CG Nº 1079/2020 e COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023 (DJE- 19.12.2023-CADERNO ADMINISTRATIVO).
P.I. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP) -
29/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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27/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:35
Recebida a Petição Inicial
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14/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:35
Mudança de Magistrado
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02/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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