TJSP - 0106842-10.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colegio Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:39
Subprocesso Cadastrado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0106842-10.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Banco Itaucard S/A - Agravado: Patricia Alves da Silva - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DO LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL DA AGRAVADA, NO PRAZO DE 2 DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$500,00, LIMITADA À R$10.000,00.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
MULTA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO CONTROVERTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Fabio Dias da Silva (OAB: 345426/SP) - Evandro Monteiro dos Santos (OAB: 465194/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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