TJSP - 1005900-03.2024.8.26.0358
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:49
Prazo
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05/09/2025 09:49
Prazo
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05/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005900-03.2024.8.26.0358 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Rafael Costa Lopes - Apelado: Banco Votorantim S.a. - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Negaram provimento ao recurso, com determinação.
V.U. - APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO BANCÁRIO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA.
CUSTAS PROCESSUAIS.SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA, JULGANDO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INSURGÊNCIA DO AUTOR QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE EM APELAÇÃO.
JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA APÓS INÉRCIA DO AUTOR NA JUNTADA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO JUÍZO.
AUSÊNCIA DE RECURSO.
PRECLUSÃO.
NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.ATO JUDICIAL PRATICADO, BASTANDO A MERA DISTRIBUIÇÃO, CONFIGURADO FATO GERADOR A FAZER INCIDIR A DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.608/2003 ANALISADA PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.SENTENÇA MANTIDA.
DETERMINAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, A INCLUIR O PREPARO RECURSAL.RECURSO NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vinicius Braz Lopes Ferrari (OAB: 367523/SP) - Laís Gonçalves dos Santos Silva (OAB: 487125/SP) - Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 17:41
Acórdão registrado
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29/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 15:11
Julgado virtualmente
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27/08/2025 14:28
Julgamento Virtual Iniciado
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08/04/2025 00:00
Publicado em
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07/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/04/2025 10:36
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/03/2025 11:05
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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26/03/2025 09:14
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 00:00
Publicado em
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20/03/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/03/2025 11:25
Processo Cadastrado
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13/03/2025 13:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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