TJSP - 1022156-53.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/03/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/08/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 07:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2024 10:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/08/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2024.
-
28/01/2024 01:38
Suspensão do Prazo
-
09/01/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/01/2024 19:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/01/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 03:32
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 05:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:56
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Carmen de Moura Dosualdo (OAB 285347/SP) Processo 1022156-53.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Carmen de Moura Dosualdo, Juliana Carmen de Moura Dosualdo -
Vistos.
Não estão presentes as hipóteses do art. 189 do CPC, não se justificando o segredo de justiça.
Indefiro o pedido de arresto liminar, pois não há título líquido e certo em favor da autora, estando a ação na fase inicial de conhecimento, tampouco constam elementos concretos nos autos indicando que, no caso de procedência do pedido, o cumprimento de sentença restará frustrado, ressaltando que há outras rés no polo passivo além da 123 Milhas.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo.
Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis, artigos 224 e 335 do CPC) será contado a partir da realização da juntada do A.R. aos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Int. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:49
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:49
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:49
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:48
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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