TJSP - 1005225-23.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005225-23.2025.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Flavio Rocha de Souza - Posto estas considerações fáticas e jurídicas, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido para tornar definitiva a medida liminar e consolidar a propriedade e a posse do bem descrito na exordial em favor da parte autora,bem como os documentos de porte obrigatório e transferência.
Cumpra o Cartório o item "3" supra, expedindo-se mandado de intimação por Oficial de Plantão.
E, nesta seara, inicio a tarefa de fixação dos honorários para o patrono vencedor da demanda para o fim de, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, CONDENAR a parte requerida no pagamento das custas e dos honorários em favor do patrono da autora no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa, diante da pouca complexidade fática e instrutória da lide e do tempo de tramitação do feito.
Por fim, anoto, desde já, que eventual instauração da fase de cumprimento de sentença relativa a esta condenação de honorários de sucumbência deverá ser realizada em nome do próprio patrono credor e no momento processual oportuno.
Em caso de apelação, processe-se, nos termos do artigo 1012, caput do CPC/15, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, considerando que o juízo de admissibilidade é matéria da E.
Superior Instância (artigo 1010, §3º do CPC).
Caso as contrarrazões apresentem as premissas do §2º do artigo 1009 do CPC/15, dê-se vista ao apelante, por ato ordinatório.
Após, com ou sem provocação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se.
P.I.C. - ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:00
Julgada improcedente a ação
-
02/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001525-11.2021.8.26.0601
Zilda Aparecida de Oliveira Martins
Darci Martins de Souza
Advogado: Patricia Helena Preto de Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2021 15:08
Processo nº 4004118-56.2025.8.26.0007
Vanessa dos Santos Costa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001827-25.2025.8.26.0011
Sao Joaquim Administracao e Participacao...
Now Nutricao Esportiva LTDA
Advogado: Ricardo Negrao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 16:35
Processo nº 1001743-06.2023.8.26.0654
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 17:33
Processo nº 0008838-04.2025.8.26.0309
Brasilio Antonio
Banco Bradesco S/A
Advogado: Livia Costa Barizon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 13:17