TJSP - 1024880-86.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024880-86.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Silvio Luis Delgado Deamo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ILVIO LUIS DELGADO DEAMO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, extinguindo a ação com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de, diante do reconhecimento administrativo do direito do autor à isenção do imposto de renda, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, condenar as rés a restituírem ao requerente os valores descontados mensalmente a título de IRPF desde a data do diagnóstico da doença (06/02/2024), observados eventuais valores já recebidos a título de restituição por ocasião da apresentação das declarações de imposto de renda, não podendo tal restituição, obviamente, superar o próprio valor do tributo cobrado.
Anoto que sobre os valores devidos haverá a incidência única da Taxa SELIC, que servirá tanto para a atualização do débito quanto para compensação da mora, nos termos do artigo 3º da EC 113/21, que prevalece sobre o disposto no artigo 167 do Código Tributário Nacional.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), à qual se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível, também, o reexame necessário.
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: "1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Publique-se e intimem-se. - ADV: JESSE DE CASTILHO (OAB 388667/SP) -
28/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:15
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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01/08/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 13:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/07/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 18:51
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 18:51
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 18:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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