TJSP - 1001757-84.2025.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001757-84.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Joao Henrique Santos Froes - - Ana Luisa Andrade Candido -
Vistos.
Apesar de intimada, até a presente data, a parte João Henrique Dantos Froes não comprovou sua residência com documento válido.
Com efeito, em que pese o documento apresentado pelo autor João, este não serve para comprovação de residência, sendo que, ainda que a co-autora Ana Luísa tenha apresentado comprovante válido, não há qualquer comprovação de vínculo entre ambos.
Assim, tem-se que o processo deve ser extinto, porquanto a parte autora não tomou as providências necessárias para o regular processamento do feito, inviabilizando a constituição válida e regular do processo.
Observe-se que, em se tratando de feito regido pelo rito sumaríssimo, aplica-se também, em razão do princípio da especialidade, o disposto na Lei 9.099/95, ou seja, é desnecessária a prévia intimação pessoal da parte para extinção do processo (artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95).
Sob tal prisma, diante da inércia da parte autora em promover o regular andamento do presente feito, nos termos do art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95, JULGO-O EXTINTO sem resolução do mérito.
Em caso de eventual recurso, deverão ser considerados os COMUNICADO CG Nº 1079/2020 e COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023 (DJE- 19.12.2023-CADERNO ADMINISTRATIVO).
P.I. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP) -
29/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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27/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 13:16
Recebida a Petição Inicial
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26/05/2025 17:37
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 10:58
Mudança de Magistrado
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02/02/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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