TJSP - 0010274-32.2024.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010274-32.2024.8.26.0309 (processo principal 1024758-69.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos Nascimento dos Santos - Edivaldo Carvalho de Souza e outro -
Vistos.
O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado.
O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa, trazendo aos autos pesquisa JUCESP.
Int. - ADV: LEANDRO CERQUEIRA BARQUILLA (OAB 152184/MG), GABRIEL AMARAL FONSECA (OAB 124639/MG), LARISSA GOMES GONÇALVES DE ARRUDA (OAB 415177/SP), JOSÉ LUCAS DE ARRUDA (OAB 413591/SP) -
29/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:02
Penhora de Faturamento Deferido
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27/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 14:43
Protocolo Juntado
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15/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 19:10
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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01/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 10:39
Juntada de Mandado
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18/12/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 15:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/12/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 18:05
Decisão Determinação
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14/10/2024 10:28
Conclusos para decisão
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14/10/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 08:26
Bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 10:32
Conclusos para decisão
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28/08/2024 15:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
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28/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
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28/08/2024 13:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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