TJSP - 0002896-12.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002896-12.2025.8.26.0011 (processo principal 1014823-89.2024.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - Paim Consultoria Contábil Ltda - Renotech Insdustria, Comércio e Serviços Ltda. -
Vistos.
Petição sigilosa.
Na forma do regulado no Comunicado CG n.° 1788/2017, solicite-se através do SISBAJUD, bloqueio permanente dos ativos financeiros, de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada, para que esteja em vigor por 30 (trinta) dias, com expedição de ordens consecutivas, de eventual crédito que a parte executada da ação supra citada tenha a receber, até o valor do débito exequendo.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, com pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, traga a parte exequente o formulário do Comunicado 474/2017 e expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias sob pena de arquivo.
Int. - ADV: JOSE EDUARDO GUEDES (OAB 132464/SP), RUBENS PAIM TINOCO JÚNIOR (OAB 252581/SP), WAGNER PEREIRA MENDES (OAB 228224/SP) -
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 17:51
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 01:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 23:38
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:57
Evoluída a classe de 156 para 157
-
06/05/2025 11:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003380-34.2025.8.26.0041
Justica Publica
Vinicius Ferreira Costa dos Santos
Advogado: Iracilda Xavier da Silva Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 13:16
Processo nº 1018452-71.2024.8.26.0011
Investcon Fundo de Investimento em Direi...
Centro Cultural Brasil Estados Unidos De...
Advogado: Vanessa Cristine Ribeira Caprio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 19:30
Processo nº 1001445-09.2016.8.26.0347
Fernando Borsetti
Banco do Brasil S/A
Advogado: Teresa Cristina Cavicchioli Piva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 09:51
Processo nº 1001445-09.2016.8.26.0347
Fernando Borsetti
Banco do Brasil S/A
Advogado: Teresa Cristina Cavicchioli Piva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2016 18:51
Processo nº 1003695-90.2022.8.26.0642
Benedito Carlos Borges
Banco Pan S.A.
Advogado: Rodrigo Teixeira Cursino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2022 10:31