TJSP - 1005563-72.2023.8.26.0156
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julio Cesar Spoladore Dominguez
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 12:04
Subprocesso Cadastrado
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04/09/2025 12:49
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 10:52
Prazo
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02/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005563-72.2023.8.26.0156 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Cruzeiro - Apelante: Município de Cruzeiro - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Ana Lucia de Souza Ramos - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - DERAM PROVIMENTO ao recurso de apelação e ao reexame necessário, para denegar a segurança.
V.U. - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDORA PÚBLICA MUNICÍPIO DE CRUZEIRO GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE E DE NÍVEL SUPERIOR GRATIFICAÇÕES PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.634/1992, QUE FOI REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.487/2001 PAGAMENTO QUE CONTINUOU OCORRENDO POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO VERBAS EM QUESTÃO QUE NÃO MAIS CONTAM COM AMPARO LEGAL SITUAÇÃO QUE IMPLICARIA EM VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE, BEM COMO EM PREJUÍZO AO ERÁRIO INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS HABILITAÇÃO ACADÊMICA QUE PASSOU A SER CRITÉRIO DE PROMOÇÃO, EM REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE QUE REFERIDA REESTRUTURAÇÃO IMPLICOU EM REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL DOS VENCIMENTOS ÔNUS PROBATÓRIO QUE CABIA À IMPETRANTE DILAÇÃO PROBATÓRIA INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE, CUJA INCONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DE SEU PAGAMENTO, POIS SITUAÇÕES INCONSTITUCIONAIS NÃO SE CONSOLIDAM COM O DECURSO DO TEMPO PRECEDENTES SENTENÇA REFORMADA, PARA DENEGAR A SEGURANÇA.
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Arnaldo Roberto de Souza Neves (OAB: 249429/SP) (Procurador) - Lucas Santos Costa (OAB: 326266/SP) - 1° andar -
29/08/2025 17:54
Acórdão registrado
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29/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 15:55
Julgado virtualmente
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28/08/2025 14:45
Julgamento Virtual Iniciado
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08/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:00
Publicado em
-
17/07/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:58
Parecer - Prazo - 30 dias
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17/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/07/2025 15:15
Despacho
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07/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 00:00
Publicado em
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15/08/2024 09:51
Prazo
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15/08/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:35
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/08/2024 16:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/08/2024 16:00
Despacho
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01/07/2024 00:00
Publicado em
-
27/06/2024 00:00
Publicado em
-
26/06/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
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24/06/2024 16:44
Informação
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24/06/2024 11:41
Conclusos para decisão
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24/06/2024 09:48
Distribuído por competência exclusiva
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20/06/2024 14:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/06/2024 12:57
Processo Cadastrado
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18/06/2024 12:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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