TJSP - 1004014-31.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004014-31.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hamilton de Oliveira Junior -
Vistos. 1.
Em primeiro lugar, é preciso lembrar que a citação por edital só pode ser aceita depois de esgotados os meios para a localização de endereços da parte requerida. 2.
Assim, determinei que a secretaria judicial providenciasse as buscas por outros endereços nos sistemas informatizados mais eficazes [Plataforma PETRUS (no caso, abrangendo Receita Federal (INFOJUD), CNJ e RENAJUD - Informação SPI3 nº1718/2023 Proc.2023/121799), SNIPER e SIEL Eleitoral, conforme comunicado CG 1385/2016 DJE de 12/08/2016], sendo que as informações já está(ão) liberada(s) nos autos (fls.56/58).
No prazo máximo de 05 dias (prazo improrrogável) a contar da publicação desta decisão, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das taxas devidas para acesso ao(s) sistema(s) SNIPER [GUIA FEDTJ cód. 434-1 valor de R$37,02 (que corresponde a 1 UFESP), SIEL [GUIA FEDTJ cód. 434-1 valor de R$37,02 (que corresponde a 1 UFESP) e PETRUS [GUIA FEDTJ cód. 434-1 valor de R$74,04 (que corresponde a 2 UFESP's, conforme Informação SPI3 nº1718/2023 Proc.2023/121799) para cada parte, ou seja, R$148,08 para cada parte vide Provimento CSM 2.684/2023 DJE de 31/01/2023].
Não comprovado o recolhimento, tornem conclusos para extinção. 3.
Considerando que o(s) endereço(s) encontrados(s) às fls.56/58 (Rua Santo Cristo, 71) ainda não fo(i)ram diligenciado(s), a citação deverá ocorrer nos termos da decisão de fls.22/26. 4.
A(s) parte(s) exequente(s) deverá(ão) comprovar o recolhimento da taxa para intimação postal (guia FEDTJ cód. 120-1, no valor de R$ 34,35), no prazo máximo de cinco dias (prazo improrrogável), a contar da publicação desta decisão.
Caso não comprove(m), tornem conclusos para extinção sem mérito e inscrição do débito na dívida ativa. 5.
A(s) carta(s) de citação/intimação (p/ Silmara Cleire Garcia Barca, no endereço cadastrado no sistema) será(ão) criada(s) eletronicamente pelo sistema e enviada(s) diretamente aos correios, sendo que o(s) recibo(s) que a(s) acompanha(m) valerá(ão) como comprovante(s) de que o ato se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: AGNALDO APARECIDO FABRI (OAB 243374/SP), MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP) -
20/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:48
Expedição de Carta.
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20/08/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2025 00:54
Suspensão do Prazo
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30/07/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 10:20
Ato ordinatório
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28/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 18:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 05:01
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:33
Expedição de Carta.
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22/05/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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