TJSP - 1010495-66.2025.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010495-66.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Antonio Luis Lomblen - - Julia Aparecida Jorge Lomblen -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como a prioridade na tramitação do feito.
Anotem-se.
Por se tratar de justiça gratuita, diante da ausência de memorial descritivo do imóvel objeto da ação de usucapião, antes da realização das citações, necessária a nomeação de perito.
Nomeio perito o Dr.
Danilo Fabrício, que deverá apresentar laudo em 45 dias, facultando-se às partes ofereçam quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo legal.
O perito deverá atentar para a confrontação do título e das medidas então apuradas de fato no trabalho ora determinado com os títulos lindeiros, não só indicando os confrontantes pelos títulos (denominação dos imóveis e não dos titulares do domínio), como ainda e principalmente verificando eventual sobreposição de títulos.
Nos termos da Resolução nº 910/2023, arbitro honorários do Perito em 58 UFESP's (item 9.2 da tabela inserida na Resolução nº 910/2023).
O trabalho deverá ser custeado pela Defensoria Pública, de modo que determina-se seja expedido ofício para a reserva do valor do salário do perito.
Com o laudo nos autos, vista à parte autora para que indique os confinantes ou quem atualmente tenha posse dos imóveis lindeiros ao imóvel usucapiendo, bem como os cônjuges, se casados forem, para que possam ser citados para contestar a ação.
Sem prejuízo, após a entrega do laudo, dê-se vista à(o) Sr(a).
Oficial do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de São Carlos, para que informe sobre a suficiência e adequação da descrição do imóvel usucapiendo, para inauguração de matrícula, em caso de procedência da demanda.
Intime-se. - ADV: MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP) -
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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