TJSP - 1000377-48.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000377-48.2025.8.26.0334 - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Gouvea - Laurinda Gouvea Prudêncio - - Aparecido Gouvea - - Maria Luiza Dias Gouvea - - Jaime Evangelista Prudencio - A partilha correta é a de fls. 107/115, na qual são herdeiros, Pedro Gouvea; Laurinda Gouvea Prudêncio e seu marido, Jaime Evangelista Prudêncio; Aparecido Gouvea e, representando Osvaldo Gouvea, a filhas Ana Lúcia e Lupércia.
A esposa de Osvaldo, cunhada do de cujus, nada herda, tendo em vista que, com a morte, foi extinto o vínculo conjugal, bem como porque apenas os descendentes herdam por representação.
Diante do exposto, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha lançada a fls. 107/115, nestes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de Arlindo Gouvea, artribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros e omissões.
Não há necessidade de intimação pessoal do Procurador do Estado em procedimento de arrolamento (artigo 662 do C.P.C) Transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha nos termos do Provimento CG 14/2020, com senha de acesso, visando o registro da partilha, bem como, expeça-se a serventia o alvará.
Declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensando a respectiva certidão, por se tratar de sentença homologatória, incompatível com interesse recursal.
Serve a presente como mandado, cabendo à parte interessada solicitar ao Tabelião de Notas competente a formação da carta de sentença para posterior registro (art. 214 das NSCGJ - Serviços Extrajudiciais).
Por consequência, autorizo os herdeiros, acima qualificados, a procederem ao levantamento dos valores existentes junto à Caixa Econômica Federal, agência 0364, conta 000759370591-0, em nome do de cujus, Arlindo Gouvea, qualificado no cabeçalho, na seguinte proporção: Pedro Gouvea (25%); Laurinda Gouvea Prudêncio (12,5%), Jaime Evangelista Prudêncio (12,5%), Aparecido Gouvea (25%), Ana Lúcia Reis Gouvea (12,5%), Lupércia Regina Gouvea (12,5%).
Serve a presente como alvará, com prazo de validade de 360 dias (art. 220 das NSCGJ).
Arbitro os honorários do advogado dativo no valor máximo permitido na Tabela do Convênio da Defensoria/OABSP.
Expeça-se a certidão, para retirada exclusivamente na internet.
Proceda-se à comunicação, via banco de dados, para o lançamento do ITCMD, nos termos do Comunicado CG 1252/2019 e intime-se a inventariante da necessidade do cumprimento do artigo 21 do Decreto 46.655/2022 (apresentação dos documentos para exame fiscal), ficando homologado o valor de R$112.619,46 (cento e doze mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos), constante das declarações e partilha, para fins de recolhimento do ITCMD.
P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP), CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP), CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP), CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP), CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP) -
01/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:26
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
26/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 05:42
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:27
Juntada de Ofício
-
17/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007860-80.2010.8.26.0100
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Paulo Sergio Rodrigues Mendonca
Advogado: Lucas Renault Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2010 13:36
Processo nº 1017282-69.2022.8.26.0032
Ana Luisa do Val Pompilio Andreta
Luis Fernando do Val Pompilio
Advogado: Marcos Roberto Favaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2022 17:19
Processo nº 0043342-81.2025.8.26.0100
Futura Tecnologia, Industria e Comercio ...
Radames Monitoramento de Sistemas de Seg...
Advogado: Kleber Del Rio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 17:44
Processo nº 0033389-11.2023.8.26.0053
Gabriella Alves Pedrotti
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Giovanni Bruno de Araujo Savini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2021 16:47
Processo nº 1020397-17.2024.8.26.0004
Empreendimentos Jaragua LTDA
Rogerio Ferreira Santos
Advogado: Guevara Biella Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 18:32