TJSP - 1001158-65.2025.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001158-65.2025.8.26.0368 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Apelante: José Pereira de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) Rosangela Telles - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TELEFONIA.
IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU.
INCONFORMISMO DO AUTOR.
EXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
ELEMENTOS DE PROVA QUE AUTORIZAM A CONCLUIR QUE O DÉBITO É EXIGÍVEL, DECORRENTE DE SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS E USUFRUÍDOS.
ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE PREVIA EXPRESSAMENTE A ISENÇÃO DE FATURA ESPECÍFICA, COM VENCIMENTO EM 10/08/2022.
NEGATIVAÇÃO QUE SE REFERE A FATURAS POSTERIORES, NÃO ABRANGIDAS PELA TRANSAÇÃO.
EXISTÊNCIA DO VÍNCULO CONTRATUAL.
CANCELAMENTO DA LINHA POR INADIMPLEMENTO SOMENTE EM 26/12/2022.
AUTOR QUE NÃO COMPROVOU A QUITAÇÃO DAS FATURAS INADIMPLIDAS.
DANOS MORAIS.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
APONTAMENTO DE DÍVIDA NÃO PAGA CONSTITUI EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
SENTENÇA MANTIDA.
SUCUMBÊNCIA.
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL EM FAVOR DO PATRONO DA RÉ, SEGUNDO AS DISPOSIÇÕES DO ART. 85, §11, DO CPC, OBSERVADA A GRATUIDADE CONCEDIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Breno José da Cunha (OAB: 412174/SP) - Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - 5º andar -
11/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/08/2025 13:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:42
Julgada improcedente a ação
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10/06/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
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30/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Réplica
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10/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 19:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 03:11
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 12:12
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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