TJSP - 1011435-66.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011435-66.2025.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Tiago Lampa Siqueira - Tiago Lampa Siqueira -
Vistos. 1.
De início, cumpre considerar que é indiscutível que a finalidade da ação de busca e apreensão é, tão somente, a de possibilitar ao credor fiduciário a recuperação da posse do bem.
Não tem relevância, em seu contexto, qualquer discussão a respeito de eventual direito da parte contrária à revisão do contrato de compra e venda do veículo em razão de suposta abusividade existente, ou quaisquer outras matérias relacionadas, inclusive quanto à aplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor.
São temas totalmente irrelevantes no contexto da demanda, pois a sua apreciação não gera qualquer influência no resultado de procedência ou improcedência do pedido de recuperação da coisa.
São pertinentes ao âmbito de eventual demanda em que se discuta o próprio contrato - quer de empréstimo, quer de compra e venda-, seja por via de defesa, seja por ação autônoma.
Deste modo, resta concluir que a matéria que o requerido trouxe à discussão por meio da reconvenção transcende os limites permitidos pela lei, que é restritiva.
Permitir o seu julgamento representaria violar frontalmente a disposição do artigo 343 do CPC, o que não se pode admitir.
Nesse contexto, nem mesmo o princípio da economia processual poderia ser invocado.
Nesse sentido, eis o entendimento do E.
Tribunal: 1.
Alienação fiduciária Busca e apreensão (...) 2.
Reconvenção.
Diferentes causas de pedir e ritos Processuais.
Impossibilidade. 3.
Causa que não se presta à discussão da abusividade de cláusulas contratuais.
Débito existente.
Procedência mantida Recurso improvido. (TJSP, Ap c/ Rev. 9273287-78.2008.8.26.0000, 26ª Câmara, Rel.
Des.
VIANNA COTRIM, j. 04.3.2009. 2.
Por tais razões, indefiro desde logo o processamento da reconvenção oferecida pelo réu, e como consequência, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3.
No mais, e sem prejuízo da regular fluência do prazo para oferecimento de réplica à contestação, concedo à autora o prazo de mais 10 dias para que diga a respeito do pedido de fls. 62/75. 4.
Intime-se. - ADV: MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP), MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP), DANILO FRANCISCO DOS SANTOS CLARO (OAB 386845/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
08/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Reconvenção
-
26/08/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011435-66.2025.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Tiago Lampa Siqueira - Fls. 62/75: Manifeste-se a autora sobre o pedido. - ADV: MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DANILO FRANCISCO DOS SANTOS CLARO (OAB 386845/SP) -
25/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 10:43
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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