TJSP - 0918484-54.2008.8.26.0100
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Faap de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:03
Juntada de Certidão
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10/09/2025 18:45
Expedição de Carta.
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09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0918484-54.2008.8.26.0100 (100.08.918484-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - BANCO ABN AMRO REAL S/A - Trata-se de expediente em que a parte requerida Banco ABN Amro Real S/A pleiteia o levantamento, em seu favor, do saldo de R$ 9.763,63, existente em conta judicial vinculada a processo já baixado e cujos autos físicos foram destruídos.
Do relatório de fls. 1/3, extrai-se que, na demanda originária, foi atribuído à causa o valor de R$ 16.600,00.
Não consta informação expressa acerca do resultado da ação (procedência, parcial procedência ou improcedência).
Registra-se apenas a expedição de mandado de levantamento de valores, que ficou à disposição para retirada em 13/07/2012 (fls. 2).
Ainda, verifica-se que o feito foi baixado definitivamente em 18/05/2013, com trânsito em julgado em 13/12/2011, tendo sido aplicada, como fundamento, a regra do art. 794, II, do CPC/1973, que previa a extinção da execução quando o credor renunciasse ao crédito.
Nesse cenário, não é possível aferir com precisão a quem se destinava o levantamento mencionado, tampouco qual crédito teria sido objeto da renúncia.
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, fica desde já indeferido o pedido formulado pelo Banco ABN Amro Real S/A, devendo os autos ser arquivados oportunamente.
Por fim, quanto ao requerimento de fls. 19/21, formulado pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, não há prova de que tenha figurado como parte na ação originária, razão pela qual indefiro o pedido. - ADV: RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP) -
08/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:52
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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25/02/2017 14:25
Saneamento da Base de Dados - Comunicado Conjunto 143/2017
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19/09/2013 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2013 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2013 00:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2013 00:00
Expedição de Certidão.
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18/05/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Administração - Destruição
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18/05/2013 00:00
Baixa Definitiva
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25/09/2012 00:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2012 00:00
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2012 00:00
Expedição de Mandado.
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11/07/2012 00:00
Expedição de Mandado.
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02/07/2012 00:00
Decisão
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24/11/2008 00:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2008
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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