TJSP - 1014340-49.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014340-49.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Jose Euflozino Jota -
Vistos.
Fls. 54/56: Recebo como aditamento; anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo.
Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 466/2024 do E.
TJSP.
Int. - ADV: DIOGO DA SILVA MACHADO (OAB 464178/SP) -
04/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:47
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 20:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 20:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 00:29
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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