TJSP - 0004234-64.2025.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:27
Bloqueio/penhora on line
-
03/09/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004234-64.2025.8.26.0223 (processo principal 1011413-66.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Intime-se. - ADV: LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG), RAFAEL VALLE VIANNA (OAB 151639/MG), ALEX SANDRO DOS SANTOS (OAB 232948/SP) -
20/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 18:30
Bloqueio/penhora on line
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12/08/2025 12:03
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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