TJSP - 0000902-20.2025.8.26.0246
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000902-20.2025.8.26.0246 (processo principal 1002544-45.2024.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Flavia Cristina Rodrigues Lisoni -
Vistos.
Diante da concordância da parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 6/7), no importe de R$ 10.649,62 (dez mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos), sendo R$ 9.681,47 (nove mil seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos) da parte exequente e R$ 968,15 (novecentos e sessenta e oito reais e quinze centavos) de honorários advocatícios. - atualizado até 18/08/2025.
Em termos de continuidade, deverá a parte exequente, observando-se as novas diretrizes, e em consonância com o Comunicado SPI Nº 03/2014, de 15/01/2014, o Comunicado SPI Nº 64/2015, bem como o Comunicado DEPRE Nº 394/2015 ingressar com petição incidental, a fim de solicitar a expedição de ofício requisitório - Classe "Precatório" ou "RPV", conforme o caso.
Os valores requisitados deverão ser informados, individualmente, para cada credor.
Outrossim, saliento que o mencionado peticionamento eletrônico deverá ser instruído com as cópias das principais peças do processo, quais sejam: (i) petição inicial; (ii) procuração; (iii) sentença proferida no processo de conhecimento; (iv) acórdão proferido na fase de conhecimento, se o caso; (v) certidão do trânsito em julgado da fase de conhecimento; (vi) planilha com os cálculos homologados; (vii) certidão de decurso do prazo para a oposição de embargos à execução e sentença de homologação, ou, se opostos, (viii) sentença proferida nos autos dos embargos à execução; (ix) acórdão proferido nos embargos à execução, se o caso; (x) certidão do trânsito em julgado dos embargos e; (xi) em se tratando de precatório, certidão de decurso do prazo para a Fazenda Pública se manifestar sobre a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do artigo 100, da Constituição Federal.
Por fim, advirto a exequente de que o valor requisitado não deverá ser atualizado até a data do peticionamento eletrônico e de que, se houver requerimento de destaque de honorários contratuais, referido contrato deverá ser juntado aos autos do incidente processual.
Nada sendo informado ou requerido em até 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Atente-se o patrono da parte credora quanto ao correto preenchimento dos dados, em sede de incidente, para expedição do ofício requisitório.
Caso seja identificada inconsistência, o pedido será indeferido.
Int. - ADV: ARIANE DARUICHI COELHO DE SOUZA (OAB 438285/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:52
Homologado o Cálculo
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02/09/2025 16:31
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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