TJSP - 1005357-58.2023.8.26.0156
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernao Borba Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:53
Prazo
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26/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005357-58.2023.8.26.0156 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Cruzeiro - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de Cruzeiro - Apelado: Sueli Aparecida Henrique Brandão Togeiro - O julgamento do mérito do ARE nº 1.493.366/PE, Tema nº 1359/STF, DJe de 22.11.2024, sem repercussão geral, fixou a seguinte tese: "São infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílio s e vantagens remuneratórias por servidores públicos".
Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário (págs. 785-819), nos termos do art. 1.030, inc.
I, alínea "a" c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 21 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Arnaldo Roberto de Souza Neves (OAB: 249429/SP) (Procurador) - Rodrigo Vinicius de Assis Lemos (OAB: 512771/SP) - Ana Carolina Moutela Costa de Oliveira Caiana Valério (OAB: 261253/SP) - 1º andar -
21/08/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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21/08/2025 16:19
Tema nº 1359 - Auxílios - Vantagens - Remuneratórias - Servidor
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21/08/2025 16:19
RE - Despacho - Repercussão Inexistente - prejudicado
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04/08/2025 16:08
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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28/07/2025 06:50
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 06:48
Recebidos os autos do Superior Tribunal Federal
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04/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:STF ) para destino
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02/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:41
Processo movido para Fila de Trabalho Ag. Envio ao STF
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01/07/2025 16:45
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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01/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 11:45
Prazo
-
03/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:07
Vista (Contraminuta)
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23/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 11:54
Prazo
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08/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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27/03/2025 18:04
Recurso Extraordinário
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07/03/2025 12:59
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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07/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 00:00
Publicado em
-
07/02/2025 11:31
Prazo
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07/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:53
Vista (Contrarrazões)
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10/12/2024 15:58
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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10/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Publicado em
-
21/11/2024 11:23
Prazo
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21/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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14/11/2024 13:20
Acórdão registrado
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14/11/2024 12:31
Julgado virtualmente
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12/11/2024 18:01
Julgamento Virtual Iniciado
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01/11/2024 00:00
Publicado em
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31/10/2024 00:00
Publicado em
-
31/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:17
Informação
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29/10/2024 11:42
Conclusos para decisão
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29/10/2024 09:48
Distribuído por competência exclusiva
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24/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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24/10/2024 10:52
Processo Cadastrado
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22/10/2024 16:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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