TJSP - 0014310-74.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014310-74.2025.8.26.0506 (processo principal 1013502-23.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alienação Judicial - Rosemeire Costa - Alexandre Novelino Simao -
VISTOS. 1.
Pág. 152, reiterado na pág. 154 (trata-se de analisar pedido da parte exequente objetivando o levantamento do valor depositado pela parte executada - págs. 149/150, objetivando prioridade): justifica o polo exequente que este cumprimento provisório trata-se de verba de honorários advocatícios, portanto, dispensada a caução nos termos do artigo 521, inciso I, do CPC; por cautela, certifique a Serventia previamente: a) sobre eventual interposição de novo recurso sobre o V.
Acórdão de págs. 140/142 proferido na ação principal e, b) eventual decurso de prazo para o polo executado apresentar impugnação neste incidente conforme item "3" de pág. 146; caso negativo, fica deferido o pedido aqui formulado, expedindo-se MLE em favor do polo exequente - em causa própria, nos termos do formulário apresentado, mediante prévia conferência pela Serventia. 2.
Sem prejuízo, manifeste-se parte credora sobre eventual saldo devedor remanescente, sob pena de tácita anuência quanto à quitação, oportunidade em que o feito será declarado extinto, pela satisfação da obrigação.
Providencie-se e Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO BESSA SIMÕES (OAB 292039/SP), ROSEMEIRE COSTA (OAB 158602/SP) -
25/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:49
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
14/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023277-53.2022.8.26.0100
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Maria Nogueira
Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2022 20:23
Processo nº 1024971-58.2024.8.26.0562
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Lenise Maria Ferraz
Advogado: Karoline de Oliveira Carneiro Cortez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 12:43
Processo nº 1001585-30.2024.8.26.0584
Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S/A
Benevides Textil Importacao e Exportacao...
Advogado: Samuel Pasquini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 15:18
Processo nº 1010120-60.2024.8.26.0482
Domenica Rosa de Carvalho
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Gabriela Nascimben Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 16:36
Processo nº 1010120-60.2024.8.26.0482
Domenica Rosa de Carvalho
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Gabriela Nascimben Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 10:25