TJSP - 1001940-13.2021.8.26.0627
1ª instância - Vara Unica de Teodoro Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001940-13.2021.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Monteiro Alves - Banco C6 Consignado S.A. - Recebo os embargos diante de sua tempestividade (CPC, art. 1.023).
Todavia, deixo de acolhê-los por não conter a decisão qualquer omissão, obscuridade ou contradição passível de saneamento por meio do recurso oferecido.
A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na decisão embargada, ou seja, a contradição entre uma parte e outra da mesma decisão, a contradição entre fundamentação e o dispositivo, ou entre tópicos de um mesmo dispositivo, ou entre relatório e fundamentação, etc..
A contradição entre a decisão e a lei, ou entre decisão e fatos, ou entre a decisão e as provas, ou entre a decisão e outras decisões, só pode ser solucionada pelo recurso à Instância superior, e não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022, I, CPC.
Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica a manifestação de inconformismo à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes.
Nesse sentido: Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam.
Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte. (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC; STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652) O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios.
Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]. (STJ, REsp nº 1.523.256, rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva).
Int.-se as partes desta decisão.
Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), NADIA GEORGES (OAB 142826/SP) -
16/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 05:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:39
Conclusos para despacho
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03/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 12:00
Recebidos os autos
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13/03/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/11/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 15:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/10/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/10/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 16:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/07/2022 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2022 18:33
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2022 17:24
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 11:11
Conclusos para despacho
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06/04/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2022 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/02/2022 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2022 08:56
Conclusos para despacho
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18/01/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/01/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/01/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2022 13:06
Conclusos para despacho
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16/11/2021 10:46
Conclusos para despacho
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15/11/2021 14:00
Juntada de Petição de Réplica
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11/11/2021 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2021 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/11/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 15:33
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2021 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2021 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2021 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2021 10:13
Expedição de Carta.
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30/09/2021 19:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 15:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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