TJSP - 1011135-31.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011135-31.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Bruno Ramos de Freitas -
Vistos.
A fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar documentalmente sua incapacidade financeira, por meio de comprovante de rendimentos atualizados (holerite, contracheque, declaração de imposto de renda ou outro documento idôneo).
Acrescente-se que, visando a verificação da renda familiar, se casado(a) ou viva em união estável, a mesma providência deverá ser produzida em relação ao cônjuge, apresentando os mesmos documentos supra mencionados, de forma a justificar o benefício, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária.
Anoto, outrossim, que a parte autora poderá desistir do pedido de assistência judiciária, caso não apresente a documentação pleiteada, sem qualquer ônus, eis que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95.
Intime-se. - ADV: CLAYTON PESSOA DE MELO LOURENÇO (OAB 213868/SP) -
02/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1084764-19.2025.8.26.0100
Joana Darc Prado de Oliveira
Recovery do Brasil Consultoria S.A.
Advogado: Jose Roberto da Conceicao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2025 12:17
Processo nº 1500615-06.2020.8.26.0101
Justica Publica
Jorge Felipe Nogueira Pires Martins
Advogado: Rodrigo Coelho da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 13:01
Processo nº 1013852-31.2024.8.26.0003
Elisheva Ruth Shrem Carciente
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Beny Sendrovich
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 17:24
Processo nº 1500615-06.2020.8.26.0101
Jorge Felipe Nogueira Pires Martins
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Rodrigo Coelho da Cunha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 11:44
Processo nº 1018017-97.2024.8.26.0011
Jhonny Alves da Silva Rocha
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Advogado: Breno Alexandre da Silva Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 08:16