TJSP - 1008788-88.2025.8.26.0008
1ª instância - 2 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008788-88.2025.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - Valeria Cristina Bernardo Galhardo - - Denis Henrique Bernardo Teus -
Vistos.
A petição inicial deve ser indeferida, com a consequente extinção do feito, sem julgamento de mérito, uma vez que os requerentes não atenderam à expressa determinação de emenda à inicial, embora concedidas diversas oportunidades (fls. 79, 83 e 88).
Posto isso, INDEFIRO a petição inicial, com base no art. 330, inc.
IV do Código de Processo Civil, e julgo, em consequência, EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I, do mesmo Codex.
Observo que a propositura de nova ação está condicionada à correção do vício que levou à extinção, conforme art. 486 e §§, do CPC.
Sem custas, ante a gratuidade concedida a fls. 70.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: JONATHAN HENRIQUE DA SILVA SOARES (OAB 425282/SP), JONATHAN HENRIQUE DA SILVA SOARES (OAB 425282/SP) -
25/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:03
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:55
Ato ordinatório
-
02/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0140896-70.2012.8.26.0100
Companhia Brasileira de Distribuicao
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Samantha Maria Peloso Reis Queiroga
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2019 11:54
Processo nº 1006293-62.2025.8.26.0011
Sidnei Vieira da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 17:20
Processo nº 0000078-84.2023.8.26.0067
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Cecilia Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1055385-67.2024.8.26.0100
Osvaldo Manhezi Junior
Sthefany Alexia Sousa do Nascimento
Advogado: Fadi Hassan Fayad Khodr
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 09:02
Processo nº 0006176-78.2019.8.26.0438
Nunes e Marmol LTDA ME
Vanusa Rodrigues Magrini
Advogado: Victoria de Mello Pamplona Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2019 15:51