TJSP - 1001299-66.2025.8.26.0180
1ª instância - 01 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001299-66.2025.8.26.0180 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Juliana Aparecida Rosa - Ante exposto, considerando a insuficiência probatória para caracterização inequívoca do esbulho possessório e a necessidade de instrução mais aprofundada, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3- Remetam-se os autos ao setor de conciliação para designação de audiência a ser realizada de modo VIRTUAL pelo CEJUSC desta Comarca,.
Com a vinda da data, citem-se os requeridos, expedindo-se o necessário e intimem-se as partes acerca da audiência.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4- Fica a parte contrária advertida de que, caso não disponha de meios eletrônicos para participar do ato processual, deverá comparecer presencialmente no CEJUSC, localizado no UniPinhal, na Avenida Hélio Vergueiro Leite, s/nº, Bloco F, SALA F-24, nesta Comarca, na data designada para a audiência, certificando-se nos autos. 5- O comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7-A remuneração do conciliador que conduzirá a audiência acima designada é aquela prevista na Resolução 809/2019 do TJSP, que varia de acordo com o valor da causa.
A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização do ato, em conta a ser informada pelo conciliador.
Ressalte-se que é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação, devendo a hipossuficiência ser comprovada no mesmo prazo do depósito, se o caso.
Intime-se. - ADV: DEBORA RUOCCO DE ANDRADE INACIO DA ROSA (OAB 240345/SP) -
04/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
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16/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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